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Segue em andamento o processo de adequação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre à Lei 13.303/2016. A chamada “Lei das Estatais” dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, estabelecendo novas regras para sua estrutura de administração e disciplinando aspectos relativos a itens como licitações, governança e transparência. Ela está em vigor desde 28 de dezembro de 2016, com a publicação do Decreto 8.945.

 

MUDANÇAS NO ESTATUTO

Em função da nova legislação, o Estatuto Social do HCPA foi alterado.

Confira a nova versão clicando aqui.

Para que você possa entender melhor o que mudou e se familiarizar com as novas denominações e siglas, destacamos a seguir alguns pontos importantes.

NOVA ESTRUTURA

Até então, em sua estrutura de gestão, o HCPA possuía o Conselho Diretor e a Administração Central. Veja como fica a partir de agora:

 

Assembleia Geral (AG)

Em empresas com acionistas, são eles que compõem a Assembleia Geral. No caso do Clínicas, que tem como único acionista a União, esta é representada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.

A Assembleia Geral possui poder para deliberar sobre todos os temas relativos ao negócio do HCPA. É ela também quem elege os membros dos conselhos de Administração e Fiscal.

Anualmente, é realizada uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) e, sempre que necessário, Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE).

Veja mais detalhes no capítulo 2 do Estatuto.

 

Conselho de Administração (CA)

Substitui o antigo Conselho Diretor. É o órgão colegiado de deliberação estratégica e controle da gestão do HCPA.

Veja mais detalhes no capítulo 4 do Estatuto.

Diretoria Executiva (DE)

A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, a quem cabe assegurar o funcionamento regular do hospital, de acordo com as orientações do Conselho de Administração. Este é, na verdade, o novo nome da instância até então denominada Administração Central (AC). Segue sendo composta pelos mesmos três membros, mas com nomenclaturas diferentes: diretor-presidente (e não mais presidente), diretor médico (no lugar de vice-presidente médico) e diretor administrativo (em vez de vice-presidente administrativo).

Veja mais detalhes no capítulo 5 do Estatuto.

Conselho Fiscal (CF)

Composto por três membros titulares e três suplentes, é o órgão permanente de fiscalização da empresa e dos atos dos administradores em questões patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

Veja mais detalhes no capítulo 6 do Estatuto.

Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)

É o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere à fiscalização e auditoria sobre a qualidade das demonstrações contábeis e a efetividade dos sistemas de auditorias interna e independente. Três membros compõem o Comitê de Auditoria Estatutário.

Veja mais detalhes no capítulo 7 do Estatuto.

Comitê de Elegibilidade (CE)

Constituído por três membros, tem a função de auxiliar a União na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais.

Veja mais detalhes no capítulo 8 do Estatuto.

EM RESUMO – FAMILIARIZE-SE COM OS NOVOS NOMES E SIGLAS

ESTRUTURA

COMO ERA

COMO FICOU

NOVA SIGLA

- x -

Assembleia Geral

AG

- x -

Assembleia Geral Ordinária

AGO

- x -

Assembleia Geral Extraordinária

AGE

Conselho Diretor (CD)

Conselho de Administração

CA

Administração Central (AC)

Diretoria Executiva

DE

Vice-presidência Médica (VPM)

Diretoria Médica

DM

Vice-presidência Administrativa (VPA)

Diretoria Administrativa

DA

- x -

Conselho Fiscal

CF

- x -

Comitê de Auditoria Estatutário

CAE

- x -

Comitê de Elegibilidade (CE)

CE

 

CARGOS

COMO ERA

COMO FICOU

Presidente

Diretor-presidente

Vice-presidente Médico

Diretor médico

Vice-presidente Administrativo

Diretor administrativo