Segue em andamento o processo de adequação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre à Lei 13.303/2016. A chamada “Lei das Estatais” dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, estabelecendo novas regras para sua estrutura de administração e disciplinando aspectos relativos a itens como licitações, governança e transparência. Ela está em vigor desde 28 de dezembro de 2016, com a publicação do Decreto 8.945.
MUDANÇAS NO ESTATUTO
Em função da nova legislação, o Estatuto Social do HCPA foi alterado.
Confira a nova versão clicando aqui.
Para que você possa entender melhor o que mudou e se familiarizar com as novas denominações e siglas, destacamos a seguir alguns pontos importantes.
NOVA ESTRUTURA
Até então, em sua estrutura de gestão, o HCPA possuía o Conselho Diretor e a Administração Central. Veja como fica a partir de agora:
Assembleia Geral (AG)
Em empresas com acionistas, são eles que compõem a Assembleia Geral. No caso do Clínicas, que tem como único acionista a União, esta é representada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.
A Assembleia Geral possui poder para deliberar sobre todos os temas relativos ao negócio do HCPA. É ela também quem elege os membros dos conselhos de Administração e Fiscal.
Anualmente, é realizada uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) e, sempre que necessário, Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE).
Veja mais detalhes no capítulo 2 do Estatuto.
Conselho de Administração (CA)
Substitui o antigo Conselho Diretor. É o órgão colegiado de deliberação estratégica e controle da gestão do HCPA.
Veja mais detalhes no capítulo 4 do Estatuto.
Diretoria Executiva (DE)
A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, a quem cabe assegurar o funcionamento regular do hospital, de acordo com as orientações do Conselho de Administração. Este é, na verdade, o novo nome da instância até então denominada Administração Central (AC). Segue sendo composta pelos mesmos três membros, mas com nomenclaturas diferentes: diretor-presidente (e não mais presidente), diretor médico (no lugar de vice-presidente médico) e diretor administrativo (em vez de vice-presidente administrativo).
Veja mais detalhes no capítulo 5 do Estatuto.
Conselho Fiscal (CF)
Composto por três membros titulares e três suplentes, é o órgão permanente de fiscalização da empresa e dos atos dos administradores em questões patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
Veja mais detalhes no capítulo 6 do Estatuto.
Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)
É o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere à fiscalização e auditoria sobre a qualidade das demonstrações contábeis e a efetividade dos sistemas de auditorias interna e independente. Três membros compõem o Comitê de Auditoria Estatutário.
Veja mais detalhes no capítulo 7 do Estatuto.
Comitê de Elegibilidade (CE)
Constituído por três membros, tem a função de auxiliar a União na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais.
Veja mais detalhes no capítulo 8 do Estatuto.
EM RESUMO – FAMILIARIZE-SE COM OS NOVOS NOMES E SIGLAS
ESTRUTURA |
||
COMO ERA |
COMO FICOU |
NOVA SIGLA |
- x - |
Assembleia Geral |
AG |
- x - |
Assembleia Geral Ordinária |
AGO |
- x - |
Assembleia Geral Extraordinária |
AGE |
Conselho Diretor (CD) |
Conselho de Administração |
CA |
Administração Central (AC) |
Diretoria Executiva |
DE |
Vice-presidência Médica (VPM) |
Diretoria Médica |
DM |
Vice-presidência Administrativa (VPA) |
Diretoria Administrativa |
DA |
- x - |
Conselho Fiscal |
CF |
- x - |
Comitê de Auditoria Estatutário |
CAE |
- x - |
Comitê de Elegibilidade (CE) |
CE |
CARGOS |
|
COMO ERA |
COMO FICOU |
Presidente |
Diretor-presidente |
Vice-presidente Médico |
Diretor médico |
Vice-presidente Administrativo |
Diretor administrativo |